Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1º); confira o valor
Caio Fonseca/Redação RedeTV!Piso regional sobe mais que a inflação e beneficia 76 categorias profissionais
(Foto: Governo do Estado de São Paulo)
Nesta terça-feira (1º), entra em vigor no estado de São Paulo o novo salário mínimo para os trabalhadores paulistas. O valor passou a ser de R$ 1.804, conforme estabelece a Lei nº 18.153/2025, sancionada no início de junho.
O novo piso é 18,8% superior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518. Desde 2022, o reajuste acumulado do piso estadual chega a 40,5%, enquanto a inflação no período foi de 15,1%.
É o terceiro ano consecutivo em que o aumento do salário mínimo estadual supera a inflação. Em relação ao piso de 2024, que era de R$ 1.640, o reajuste foi de 10%. O projeto foi aprovado pelos deputados em duas sessões extraordinárias realizadas no dia 13 de maio.
O novo valor contempla 76 categorias profissionais. Confira quais são:
• Trabalhadores domésticos
• Cuidadores de idosos
• Serventes
• Trabalhadores agropecuários e florestais
• Pescadores
• Contínuos
• Mensageiros
• Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
• Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
• Auxiliares de serviços gerais de escritório
• Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
• Cumins
• Barboys
• Lavadeiros
• Ascensoristas
• Motoboys
• Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
• Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
• Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
• Operadores de máquinas da construção civil
• Operadores de máquinas de mineração
• Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
• Classificadores de correspondência e carteiros
• Tintureiros
• Barbeiros
• Cabeleireiros
• Manicures e pedicures
• Dedetizadores
• Vendedores
• Trabalhadores de costura
• Estofadores
• Pedreiros
• Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
• Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
• Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
• Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
• Garçons
• Cobradores de transportes coletivos
• Barmen
• Pintores
• Encanadores
• Soldadores
• Chapeadores
• Montadores de estruturas metálicas
• Vidreiros
• Ceramistas
• Fiandeiros
• Tecelões
• Tingidores
• Trabalhadores de curtimento
• Joalheiros
• Ourives
• Operadores de máquinas de escritório
• Datilógrafos
• Digitadores
• Telefonistas
• Operadores de telefone e de telemarketing
• Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
• Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
• Mestres e contramestres
• Marceneiros
• Trabalhadores em usinagem de metais
• Ajustadores mecânicos
• Montadores de máquinas
• Operadores de instalações de processamento químico
• Supervisores de produção e manutenção industrial
• Administradores agropecuários e florestais
• Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
• Chefes de serviços de transportes e de comunicações
• Supervisores de compras e de vendas
• Agentes técnicos em vendas
• Representantes comerciais
• Operadores de estação de rádio
• Operadores de estação de televisão
• Operadores de equipamentos de sonorização
• Operadores de projeção cinematográfica
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